Usar IA em trabalho acadêmico? Entenda as regras atualizadas em 2026 pela CAPES/CNPq e Portaria CNPq nº 2.664/2026
- Prof. Marcelo
- há 2 dias
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O ano de 2026 trouxe um marco regulatório para a pesquisa brasileira. No dia 11 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria CNPq nº 2.664/2026, que institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq. Pela primeira vez, um órgão federal de fomento à pesquisa estabelece regras claras e obrigatórias sobre o uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG) em projetos de pesquisa, bolsas e publicações.
E a CAPES? Embora ainda não tenha uma portaria específica em 2026, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior já sinaliza que adotará diretrizes alinhadas ao CNPq para a pós-graduação stricto sensu.
Neste artigo, você vai entender:
O que a Portaria CNPq 2.664/2026 diz, na íntegra, sobre IA.
Quais usos são permitidos e quais são vedados (com artigos e incisos).
Como declarar o uso de IA no seu TCC, dissertação ou artigo — modelo pronto baseado na lei.
As infrações gravíssimas que podem levar à suspensão do seu Currículo Lattes.
O que a CAPES recomenda (embora sem norma própria até o momento).

O marco de 2026: Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026
A portaria entrou em vigor sete dias úteis após sua publicação (ocorrida em 11 de março de 2026). Ela revoga normas anteriores (Portaria CNPq nº 1.735/2024 e Resolução Normativa nº 006/2012) e estabelece, pela primeira vez, um Código de Boas Práticas Científicas com força vinculante para:
Proponentes, bolsistas e beneficiários de fomento do CNPq.
Usuários da Plataforma Lattes e da Plataforma Integrada Carlos Chagas.
Membros de Comitês de Assessoramento e consultores ad hoc.
Servidores e colaboradores do CNPq.
Fonte: Art. 4º da Portaria CNPq nº 2.664/2026.
O que a portaria diz explicitamente sobre Inteligência Artificial?
O coração da regulamentação está no Art. 9º, inciso I, alíneas "c", "d", "e" e "f". Abaixo, a transcrição literal e a interpretação para o seu dia a dia acadêmico.
📌 Alínea "c" – Obrigação de declarar o uso de IA
"declarar o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa - IAG, de qualquer espécie e em qualquer fase do desenvolvimento da pesquisa (concepção, redação, análise de dados, submissão) especificando nos respectivos textos e exposições eletrônicas, a ferramenta utilizada e a finalidade;"
O que isso significa na prática?Você deve incluir no seu TCC, dissertação, artigo ou relatório técnico uma declaração explícita sempre que usar ChatGPT, DeepSeek, Gemini, Copilot ou qualquer outra IA generativa. Não importa se foi só para revisar gramática ou para gerar ideias de estrutura.
Onde colocar?Na introdução, na metodologia ou em um apêndice específico (fornecemos um modelo adiante).
📌 Alínea "d" – Vedação a conteúdo gerado por IA como autoria humana
"é vedada a submissão de conteúdo gerado por IAG como se fosse de autoria humana, sendo os autores integralmente responsáveis pelo conteúdo final, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IAG;"
O que significa?Você não pode copiar e colar um parágrafo gerado pela IA e apresentar como se tivesse escrito. Isso é considerado fraude acadêmica. Se a IA cometer plágio (e ela comete, com frequência), a responsabilidade é sua.
📌 Alínea "e" – Vedação ao uso de IA para avaliar projetos de terceiros
"é vedada a inserção de projetos de pesquisa de terceiros em ferramentas de IAG para elaboração de pareceres científicos;"
O que significa?Se você é membro de comitê de avaliação do CNPq ou consultor ad hoc, não pode jogar o projeto de outro pesquisador dentro do ChatGPT para gerar um parecer. Violação grave da confidencialidade científica.
📌 Alínea "f" – Responsabilidade integral do autor
"responsabilizar-se integralmente pelo conteúdo final da pesquisa, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IAG;"
O que significa?Não adianta dizer "a IA que errou". Você assina o trabalho, você responde. Isso inclui fabricação de dados, referências falsas (alucinação) e plágio involuntário.
E a CAPES? O que diz em 2026?
Até o momento da publicação deste artigo (maio de 2026), a CAPES não possui uma portaria específica sobre uso de IA em dissertações, teses e artigos de programas de pós-graduação.
No entanto, em comunicado interno de fevereiro de 2026 (Ofício-Circular nº 5/2026/DIRAV/CAPES), a CAPES orientou que os programas de pós-graduação adotem como referência a Portaria CNPq 2.664/2026 no que couber, especialmente para bolsistas e projetos financiados com recursos da CAPES.
Na prática, para mestrandos e doutorandos:
A CAPES ainda não exige declaração formal de uso de IA, mas recomenda fortemente que os orientadores incluam esse item nos critérios de avaliação.
A tendência é que, ainda em 2026, a CAPES publique uma norma complementar alinhada ao CNPq.
Conselho para quem está na pós-graduação:Adote voluntariamente as mesmas regras do CNPq. Isso demonstra integridade acadêmica e evita surpresas no futuro.
Tipos de uso de IA: permitido, permitido com declaração e vedado (com base no art. 9º)
Organizamos uma tabela prática baseada nos incisos da portaria e nas boas práticas do Código (Capítulo II):
Tipo de uso da IA | É permitido? | Exige declaração? | Base legal |
Revisão gramatical e ortográfica | ✅ Sim | ✅ Sim (art. 9º, I, c) | Art. 9º, I, "c" |
Tradução técnica de artigos estrangeiros | ✅ Sim | ✅ Sim | Art. 9º, I, "c" |
Sugestão de estrutura / sumário / brainstorm | ✅ Sim | ✅ Sim | Art. 9º, I, "c" |
Parafrasear texto mantendo o sentido original | ⚠️ Sim, com supervisão humana | ✅ Sim (e citar fonte original) | Art. 9º, I, "c" + art. 8º, II |
Copiar e colar parágrafo gerado pela IA | ❌ Vedado | Não se aplica (já é infração) | Art. 9º, I, "d" |
Inserir projeto de terceiros em IA para avaliar | ❌ Vedado | Não se aplica | Art. 9º, I, "e" |
Gerar dados falsos ou referências inventadas | ❌ Infração gravíssima | Não se aplica | Art. 33, I e II |
Usar IA para escrever TCC inteiro sem revisão | ❌ Vedado (configura plágio) | Art. 9º, I, "d" + art. 33, II | Art. 33, II |
Infrações gravíssimas relacionadas a IA e plágio (Art. 33 da Portaria)
A portaria classifica como infrações gravíssimas (sujeitas a suspensão do Lattes, devolução de bolsa e impedimento de novos fomentos) as seguintes condutas:
Art. 33 – São consideradas infrações gravíssimas:I – fabricação, falsificação ou manipulação fraudulenta de dados, procedimentos ou resultados de pesquisa;II – prática de plágio (incluindo plágio cometido por IA);III – submissão ou publicação duplicada de resultados, fragmentação indevida;IV – participação na comercialização indevida de produção científica (compra/venda de autoria);VI – condutas discriminatórias, preconceituosas ou de assédio;X – burla de processos avaliativos nos julgamentos do CNPq.
Consequências para o aluno/pesquisador:Suspensão do Currículo Lattes por 3 meses a 1 ano (art. 34, VIII), devolução de recursos (art. 34, IX) e impedimento de participar de editais do CNPq por prazo determinado (art. 34, IV).
Modelo de declaração de uso de IA (exigido pelo art. 9º, I, "c")
Se você está fazendo um TCC, dissertação ou artigo e usou IA em qualquer fase, inclua o texto abaixo na introdução, na metodologia ou em um apêndice específico. Este modelo atende integralmente à alínea "c" do art. 9º.
Declaração de uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa
(Conforme Art. 9º, inciso I, alínea "c" da Portaria CNPq nº 2.664/2026)
Título do trabalho: [insira o título]
Autor(a): [seu nome]
Data: [dd/mm/aaaa]
Declaro para os devidos fins que utilizei as seguintes ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IAG) durante a elaboração deste trabalho acadêmico, em conformidade com a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq:
Ferramenta | Versão | Fase do desenvolvimento | Finalidade específica |
ChatGPT | GPT-4 (OpenAI) | Revisão de literatura (cap. 2) | Parafraseamento de 3 parágrafos, com posterior revisão e adaptação manual |
DeepSeek | R1 (versão março/2026) | Análise de dados (cap. 4) | Geração de código Python para tratamento estatístico; código foi revisado e adaptado |
Microsoft Copilot | Integrado ao Word 365 | Revisão gramatical (todos os capítulos) | Correção de ortografia e concordância, sem alteração de sentido |
Responsabilidade:Estou ciente do disposto no Art. 9º, inciso I, alínea "f" da Portaria CNPq nº 2.664/2026, que estabelece que o autor é integralmente responsável pelo conteúdo final, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IAG. Todo o conteúdo gerado por IA foi revisado manualmente e as fontes originais foram verificadas.
Anexo: Os logs/prints das interações com as IAG estão disponíveis em apêndice (ou: disponíveis para verificação sob demanda).
Assinatura: _____________________
Sanções previstas para quem não declarar ou usar IA indevidamente
A portaria prevê um gradiente de sanções no Art. 34:
Infração | Sanção possível |
Não declarar uso de IA (omissão) | Advertência formal (inciso I) |
Inserir informação inconsistente no Lattes sobre produção com IA | Suspensão do Lattes (inciso VIII) ou encerramento de bolsa (inciso III) |
Plágio cometido por IA não corrigido | Suspensão de bolsas (inciso II) + impedimento de novos fomentos (inciso IV) |
Fabricação de dados com IA | Devolução de recursos (inciso IX) + revogação da outorga (inciso X) |
Além disso: O Art. 35 permite medidas cautelares durante a apuração, como suspensão temporária do Lattes e afastamento de comitês de avaliação.
E se minha faculdade ainda não tiver regra própria?
A Portaria CNPq não se aplica automaticamente a todas as faculdades — apenas a projetos e bolsas financiados pelo CNPq. No entanto, a portaria é o documento de referência nacional em 2026. As principais universidades (USP, Unicamp, UFRJ, UFMG) já estão adaptando seus manuais para refletir os artigos 9º e 33.
Recomendação prática:Mesmo que sua faculdade não exija, declare o uso de IA usando o modelo acima. Isso demonstra honestidade intelectual (art. 6º, I) e te protege em caso de acusação futura.
Perguntas frequentes (FAQ) com base na Portaria CNPq
1. Preciso declarar se usei apenas o corretor gramatical do Word (que tem IA)?
Sim. O art. 9º, I, "c" diz "qualquer espécie e em qualquer fase". O corretor com IA (Microsoft Editor, Grammarly) se enquadra. Uma declaração simples resolve.
2. Posso usar ChatGPT para traduzir artigos para o meu TCC?
Sim, com declaração. A tradução não é vedada, mas você deve declarar a ferramenta e garantir que a tradução está fiel ao original.
3. Se a IA gerar uma referência falsa (alucinação) e eu não perceber, sou punido?
Sim. Art. 9º, I, "f" diz: "responsabilizar-se integralmente [...] por eventuais imprecisões geradas pela IAG". Referência falsa configura falsificação (art. 33, I) — infração gravíssima.
4. O CNPq vai fiscalizar meu TCC de graduação?
A portaria se aplica com mais rigor a projetos financiados pelo CNPq (Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Produtividade). Para TCCs sem bolsa CNPq, a fiscalização é da faculdade. Mas a tendência é que todas as IES adotem a mesma regra até o final de 2026.
5. A CAPES já exige declaração de IA em dissertações?
Ainda não formalmente, mas recomenda. Enquanto não sai a norma da CAPES, use o modelo do CNPq — seu orientador e a banca vão valorizar a transparência.
Conclusão: pode usar IA, desde que com ética e declaração
A Portaria CNPq nº 2.664/2026 não proibiu a inteligência artificial na pesquisa brasileira. Pelo contrário: ela regulamentou o uso e deixou claro que a IA é uma ferramenta legítima, desde que declarada e sob responsabilidade integral do autor.
As regras de ouro para 2026 são:
✅ Use IA para revisar, traduzir, estruturar ideias e até gerar código.
✅ Declare sempre qual ferramenta, qual versão, qual fase e qual finalidade.
❌ Nunca copie e cole conteúdo gerado por IA como se fosse seu.
❌ Nunca use IA para inventar dados ou referências — isso é infração gravíssima.
✅ Reveja manualmente tudo o que a IA produziu. Você é o responsável final.
Memorize o art. 9º, I, "f": "os autores integralmente responsáveis pelo conteúdo final, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IAG"
Se você seguir essas regras, não apenas estará dentro da lei — estará praticando a honestidade intelectual que o CNPq e a CAPES esperam da ciência brasileira.
Referências oficiais consultadas
BRASIL. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026. Institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq. Publicada no DOU de 11 de março de 2026, Seção 1, página 4. Disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/23142775
BRASIL. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Ofício-Circular nº 5/2026/DIRAV/CAPES. Orientações sobre integridade acadêmica e uso de IA em programas de pós-graduação. Brasília, fevereiro de 2026.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Lei do Processo Administrativo (aplicável aos recursos do art. 37 da Portaria CNPq).